6 - Caixa Armadilha Raposas c/ Caixa Isco Vivo - Cães


Caixa Armadilha Seletiva Raposas Cães de 2 entradas, com caixa para isco vivo.


Usada para capturar raposas e cães. Coloca-se o isco vivo (uma ave) na caixa fechada, a raposa ou cão para ver o isco tem de entrar dentro, ao ir ao centro pisa a patilha e as 2 portas de guilhotina fecham ao mesmo tempo. Quanto maior for a armadilha menos medo tem o animal de entrar.

Toda soldada com materiais resistentes.

  • Medidas
    • 125x42x52 Desdobravel (Pequena) C/ Cx Isco Pequena
    • 125x42x50 Rede grosa, reforçada Ideal p/ Cães S/ Caixa Isco
    • 150x45x60 Desdobravel Grande Rede Grossa, Sem Cx Isco
    • Caixa Isco  Pequena 40x21x38 Alt. Verde.
    • Caixa Isco Grande 80x22x38 Alt. Verde
  • Preços
  • 125x42x52 Desd. Pequena C/ Cx Isco Peq. = 150 € + IVA - Promoção mês Março - 2 Un. = 280€ + IVA
  • 125x42x50 Rede Grossa = 150€ + IVA                                                              
  • 150x45x60 Desdobravel  Grande Rede Grossa = 175 € + IVA 
  • Caixa Isco Pequena Verde = 40 € + IVA                                                      
  • Caixa Isco Grande Verde = 55 € + IVA
  • São caixas Isco em Chapa a Toda a Volta, Menos do lado de dento da Armadilha e no Fundo

    NOVIDADE:                                                                                    

-CAIXA ARMADILHA PARA RAPOSAS VELHAS, NÃO EXISTE NENHUMA COM ESTA GARANTIA NA CAPTURA DE RAPOSAS VELHAS.

-CAIXA ARMADILHA RAPOSAS VELHAS, COM GALINHEIRO. USADA NAS GRANDES HERDADES, MUITO EFICAZ. CASO TENHA INTERESSE, PEÇA INFORMAÇAO, NOS TEMOS SEMPRE A SOLUÇÃO.

 

ATENÇÃO: Para vendermos este produto, é necessário uma licença emitida pelo ICNF

O Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio cria o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies constantes da Convenção de Berna, da Convenção de Bona e outras espécies igualmente necessitadas de medidas de proteção e de conservação.
Este normativo legal introduz a proibição da venda de armadilhas não seletivas nos seus princípios ou condições de utilização, conforme o disposto no n.º2 do artigo 6.º. 
Este decreto-lei prevê, também, um licenciamento excecional de atos, atividades ou utilização de meios e formas de captura, designadamente armadilhas, mediante licença emitida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), conforme disposto no artigo 11.º.


Para mais informações consulte o ICNF: https://www.icnf.pt/noticias/armadilhasnaoseletivas

 

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